Prazo · 2 de agosto de 2026 · Execução começa
EU AI Act Artigo 50 — o que muda a 2 de agosto de 2026 para a IA de voz.
A 2 de agosto de 2026, o Artigo 50 do EU AI Act entra em vigor. Cada agente de IA de voz que interaja com uma pessoa singular deve divulgar-se, atestar cada divulgação criptograficamente e cumprir as regras locais do Estado-Membro. Coimas: até €7,5M ou 1,5% do volume de negócios global (acumulável com 4% do RGPD).
Quem é afetado
- Fornecedores de IA de voz (plataformas como Audact, Retell, Vapi)
- Implementadores de IA de voz (agências + clientes finais a gerir implementações)
- Qualquer pessoa cujo sistema de IA interaja com pessoas singulares da UE (independentemente da localização da empresa)
O que exige
- Artigo 50.1 — divulgação explícita de IA à pessoa singular no início da interação
- Artigo 50.2 — conteúdo sintético (áudio, vídeo, texto) deve ter etiquetagem legível por máquina (o Ómnibus Digital pode atrasar este ponto; 50.1 não está atrasado)
- Regras por Estado-Membro — a Alemanha diferencia por Bundesland
- Registo inviolável de divulgação para auditoria regulatória
O que o Audact inclui por defeito
- Scripts de divulgação pré-construídos por jurisdição em cada língua do Estado-Membro
- Atestação criptográfica por chamada de que a divulgação foi reproduzida (patente pendente P11/P28)
- Motor de políticas por Estado-Membro + por Bundesland
- Cadeia de evidências em conformidade com o Artigo 50 pronta para inspeção da APD
Se é uma agência, é o implementador dos seus clientes finais.
A sua responsabilidade é direta. O regulador do seu cliente final irá analisar a cadeia de evidências da sua plataforma quando algo correr mal. "Usamos o Retell" não é uma defesa.